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qual jogo do esporte da sorte da mais dinheiro,Transmissão ao Vivo com Hostess Bonita, Interação em Tempo Real com Loterias, Transformando Cada Sorteio em Uma Experiência Cheia de Tensão e Expectativa..Ficheiro:Potomac Staff.jpg|300px|thumb|direita|Comandantes do Exército de Potomac, em Culpeper, Virginia, 1863. Da esquerda: Gouverneur K. Warren, William H. French, George G. Meade, Henry J. Hunt, Andrew A. Humphreys, George Sykes,Uma outra possível dúvida decorrente do não comando da Constituição, concentra-se em qual parte da sentença produzirá os efeitos ''erga omnes'', se apenas o dispositivo (parte final da sentença, na qual os juízes respondem diretamente aos pedidos feitos pelas partes, aceitando-os ou não) os produzirá, ou se a fundamentação possuirá também este poder. O Ministro Gilmar Mendes, além de fazer a crítica de que a doutrina brasileira ainda não cuidou desta problemática, afirma que parece ser a orientação da jurisprudência do STF entender que os efeitos contra todos estão confinados apenas ao dispositivo da sentença (COLOCAR CITAÇÃO PG. 1.207). Assim, no dispositivo, caberá ao Supremo declarar expressamente a constitucionalidade da norma no caso da ADC ou expressamente a inconstitucionalidade no caso de uma ADIn..
qual jogo do esporte da sorte da mais dinheiro,Transmissão ao Vivo com Hostess Bonita, Interação em Tempo Real com Loterias, Transformando Cada Sorteio em Uma Experiência Cheia de Tensão e Expectativa..Ficheiro:Potomac Staff.jpg|300px|thumb|direita|Comandantes do Exército de Potomac, em Culpeper, Virginia, 1863. Da esquerda: Gouverneur K. Warren, William H. French, George G. Meade, Henry J. Hunt, Andrew A. Humphreys, George Sykes,Uma outra possível dúvida decorrente do não comando da Constituição, concentra-se em qual parte da sentença produzirá os efeitos ''erga omnes'', se apenas o dispositivo (parte final da sentença, na qual os juízes respondem diretamente aos pedidos feitos pelas partes, aceitando-os ou não) os produzirá, ou se a fundamentação possuirá também este poder. O Ministro Gilmar Mendes, além de fazer a crítica de que a doutrina brasileira ainda não cuidou desta problemática, afirma que parece ser a orientação da jurisprudência do STF entender que os efeitos contra todos estão confinados apenas ao dispositivo da sentença (COLOCAR CITAÇÃO PG. 1.207). Assim, no dispositivo, caberá ao Supremo declarar expressamente a constitucionalidade da norma no caso da ADC ou expressamente a inconstitucionalidade no caso de uma ADIn..